Decisão do TJDF: Venda de Celular sem Carregador

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proferiu uma decisão determinante: a venda de smartphones sem carregador não configura uma prática abusiva. A Turma de Uniformização dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TUJ/DF), em publicação no portal do órgão judiciário, apresentou a edição da súmula 39, resolvendo a divergência existente.

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Destaques do Veredito do TJDF

  • TJDF decide que venda de celular sem carregador não é prática abusiva.
  • Justiça considera venda de smartphones sem carregador não abusiva, desde que haja informação clara.
  • Decisão se baseia em ação movida por consumidora que adquiriu iPhone 12 sem carregador.
  • Apple alega que ausência de carregador não é ônus repassado ao consumidor.
  • Decisão segue precedentes de outras ações envolvendo empresas de tecnologia.

Razões para a Decisão

A súmula enfatiza que a comercialização de um “smartphone” desacompanhado do carregador correspondente, desde que haja informação adequada, clara e transparente, não constitui uma prática abusiva, conforme o texto emitido.

Fundamentação do Veredito

Para fundamentar essa determinação, o TJ destaca um caso em que uma consumidora adquiriu um iPhone 12 e recebeu somente o cabo USB-C, sem o carregador de 20W. A Apple argumentou que não há ônus, pois o valor do acessório não é repassado ao produto. O órgão julgador reforça a visão de que o carregador não é um item essencial para o funcionamento do aparelho.

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Aspectos da Decisão

Antes de tudo, o acórdão ressalta que o fornecedor cumpriu sua obrigação de informar adequadamente sobre a ausência do carregador, sendo um fato amplamente divulgado na mídia e anunciado expressamente no site e na embalagem do produto. Isso resultou na negação da indenização por danos morais, julgando o caso como improcedente.

Desdobramentos da Decisão

Com efeito, essa decisão do Tribunal de Justiça surge quase dois meses após algo curioso. A anulação, pela Justiça de São Paulo, da multa de R$ 100 milhões imposta à Apple por vender celulares sem carregador. O processo foi instaurado pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC) no ano anterior. Acusava a gigante da tecnologia de realizar uma venda casada.

Repercussões da Decisão

A saber: dois anos atrás, o Procon-SP notificou tanto a Apple quanto a Samsung, demandando explicações sobre a comercialização de aparelhos sem carregador. Na época, a empresa sul-coreana defendeu a prática sustentável e a compatibilidade com fontes de energia anteriores.

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