Não sabia que o CELULAR que eu comprei era ROUBADO: E AGORA?

Comprar aparelhos roubados se caracteriza crime de receptação, com pena de detenção e multa. Saiba mais sobre o assunto!

O número de roubos e furtos de celulares tem aumentado no Brasil, principalmente em grandes cidades. Muitos criminosos roubam ou furtam os aparelhos e acabam vendendo para pessoas que aproveitam para revender os aparelhos. Comprar celulares sabendo que ele é fruto de roubo, furto ou qualquer outro crime é considerado delito de receptação e está previsto no Código Penal. Para esses casos, a pena pode ser de um a quatro anos de reclusão, além de multa.

 Porém, muitas pessoas acabam comprando aparelhos sem saber da origem dele. Nesses casos, quando o comprador não tem conhecimento do crime, ele pode ser preso?

Saiba mais detalhes agora e se atente bem ao comprar um celular usado.

FOTO: PEXELS

Receptação

Mesmo que o comprador do celular não tenha conhecimento do roubo, ele pode ser enquadrado no crime de receptação. Com isso, mesmo que ela não tivesse a intenção de cometer o crime, por falta de cautela, acabou adquirindo o bem proveniente de uma atividade criminosa.

A pena para esse tipo de crime, receptação culposa, é menor do que a recepção dolosa, intencional. A detenção vai de um a seis meses e multa.

Para evitar esse tipo de situação, é ideal ficar atento ao adquirir bens de terceiros, principalmente quando eles apresentam um preço bem abaixo do mercado ou quando dá sinais de que algo está errado. Também é ideal exigir nota fiscal do produto, comprovando que ele não é fruto de algo ilícito.

Cuidados

– Compre celulares apenas com nota fiscal e compare as características do aparelho com as informações que estão descritas no documento, como marca, cor, versão, e outros.

– Cuidado com preços muito baixos. Isso pode indicar que algo está errado com o aparelho. Verifique os valores antes de realizar a compra.

– Confira se o número do IMEI do celular tem algum registro de roubo, furto ou extravio. Isso pode ser feito através do site da Anatel.

Furto ou roubo

Se você for vítima de roubo ou furto, é ideal entrar em contato com a sua operadora de telefonia, para pedir o bloqueio do IMEI do aparelho e bloquear a linha telefônica, para impedir que os criminosos tenham acesso a ligações e SMS.

Também é importante registrar um boletim de ocorrência na polícia do seu estado, para que as autoridades fiquem cientes do caso. O boletim pode ser feito por pessoas maiores de 18 anos, com CPF e RG regularizados. Ao registrar o boletim de ocorrência, o IMEI do aparelho vai aparecer com uma restrição. Por isso, antes de comprar um celular usado, é importante verificar o IMEI do aparelho.

Números de roubos e furtos

Somente em 2022, foram registradas 999.223 ocorrências de furtos e roubos de celulares. O número apresenta um aumento de 16,6% em relação ao ano de 2021, segundo dados do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgados no ano passado.

O aumento do número de casos em São Paulo foi de 19,7% em 2022. A maioria dos casos acontece em ruas, estações de metrô e em carros parados no trânsito.

Além da vendas dos aparelhos, muitos criminosos conseguem acesso ao aparelho e fazem transações bancárias, criam contas, pedem empréstimos e fazem cadastros em programas do governo federal com os dados da vítima.

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